Outra da Agência Câmara - A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira (7) uma proposta que classifica como abusiva a publicidade com o potencial de estimular o consumo excessivo. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) proíbe a publicidade enganosa e abusiva.
O texto é um substitutivo do deputado Osório Adriano (DEM-DF) ao Projeto de Lei 5921/01, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). A proposta original proibia, de forma pura e simples, a publicidade dirigida ao público infantil. A versão aprovada, porém, é genérica e incide sobre a publicidade em geral.
"Acredito que a proposição original, ao tentar estabelecer limites para a má publicidade voltada ao público infantil, acabou por se revelar remédio excessivamente radical, capaz de matar o paciente", justificou Osório Adriano.
Substitutivo rejeitado
O relator rejeitou também o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, que era mais restritivo ainda que o projeto original, porque proibia até mesmo a participação de crianças em publicidade.
"O excesso de regulamentos e fiscalização prejudica a atividade econômica, inibe a competição e, por conseqüência, deprime a criatividade. Ainda pior: eleva-se o risco de se transformar o Estado no fiscal onipresente, a proibir e tolher tudo aquilo que, em seu julgamento, é nocivo a uma noção de bem-estar comum", disse o relator.
Liberdade total
Luiz Carlos Hauly, porém, avalia que se deve resgatar o texto original. "Há comerciais que se transformam em verdadeira coação ou chantagem para a compra dos bens anunciados. Em alguns países é proibido que a publicidade se dirija a crianças. Em outros, existem restrições importantes. Já no Brasil, há um liberalismo total", afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
>> O Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, considerou que o substitutivo "não é suficiente para que haja uma restrição mais efetiva da comunicação mercadológica dirigida ao público infantil". Mas avalia que "o debate gerado entre os deputados da comissão, entidades de defesa da infância e do consumidor e representantes do mercado foi fundamental. De acordo com ela, hoje grande parte desses atores já reconhece a necessidade de o Poder Público regular a publicidade dirigida a crianças no Brasil".
O texto é um substitutivo do deputado Osório Adriano (DEM-DF) ao Projeto de Lei 5921/01, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). A proposta original proibia, de forma pura e simples, a publicidade dirigida ao público infantil. A versão aprovada, porém, é genérica e incide sobre a publicidade em geral.
"Acredito que a proposição original, ao tentar estabelecer limites para a má publicidade voltada ao público infantil, acabou por se revelar remédio excessivamente radical, capaz de matar o paciente", justificou Osório Adriano.
Substitutivo rejeitado
O relator rejeitou também o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, que era mais restritivo ainda que o projeto original, porque proibia até mesmo a participação de crianças em publicidade.
"O excesso de regulamentos e fiscalização prejudica a atividade econômica, inibe a competição e, por conseqüência, deprime a criatividade. Ainda pior: eleva-se o risco de se transformar o Estado no fiscal onipresente, a proibir e tolher tudo aquilo que, em seu julgamento, é nocivo a uma noção de bem-estar comum", disse o relator.
Liberdade total
Luiz Carlos Hauly, porém, avalia que se deve resgatar o texto original. "Há comerciais que se transformam em verdadeira coação ou chantagem para a compra dos bens anunciados. Em alguns países é proibido que a publicidade se dirija a crianças. Em outros, existem restrições importantes. Já no Brasil, há um liberalismo total", afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
>> O Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, considerou que o substitutivo "não é suficiente para que haja uma restrição mais efetiva da comunicação mercadológica dirigida ao público infantil". Mas avalia que "o debate gerado entre os deputados da comissão, entidades de defesa da infância e do consumidor e representantes do mercado foi fundamental. De acordo com ela, hoje grande parte desses atores já reconhece a necessidade de o Poder Público regular a publicidade dirigida a crianças no Brasil".



0 comments:
Postar um comentário